TCASsó sumário
923/18.0BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
implicava decisão diversa da proferida, nomeadamente, a não consideração de um documento, constante dos autos e dotado de força probatória plena, que só por si era bastante para deitar
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
implicava decisão diversa da proferida, nomeadamente, a não consideração de um documento, constante dos autos e dotado de força probatória plena, que só por si era bastante para deitar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art