TRE
612/18.6T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
suas funções no seu escritório particular. 4. Nesta hipótese, viola os seus deveres de assiduidade e pontualidade e incorre em faltas injustificadas. 5. A reiteração nesta conduta é apta
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
suas funções no seu escritório particular. 4. Nesta hipótese, viola os seus deveres de assiduidade e pontualidade e incorre em faltas injustificadas. 5. A reiteração nesta conduta é apta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
dias, compete à entidade empregadora provar que o incumprimento do dever de assiduidade por parte do trabalhador determinou directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa