TRG
2171/17.8T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova a alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando este conclua ... prevê o artigo 412º do Código de Processo Civil não carecem de prova nem de alegação os factos notórios, devendo considerar-se como tais os factos que são do conhecimento