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  1. TRG

    2171/17.8T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova a alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando este conclua ... prevê o artigo 412º do Código de Processo Civil não carecem de prova nem de alegação os factos notórios, devendo considerar-se como tais os factos que são do conhecimento