7839/15.0T8LSB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
manter-se integralmente o princípio do dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes), factos essenciais complementares (os que têm papel completador dos nucleares) ou concretizadores ... para formação da convicção do Tribunal quanto à decisão da matéria de facto um elemento de prova gravada que se mostra inaudível/impercetível – tendo o impugnante perdido o recurso