TRC
3960/16.6T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
contrário ou divergente, e não a vício da decisão da matéria de facto, por contradição entre factos, que são duas situações distintas; a 2ª parte, por outro lado, reporta ... segmento decisório final. 2.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso