TRG
415/11.9TBAVV.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
complemento ou concretização de outros oportunamente alegados pelas partes. 3 - A mera junção de documentos não supre a falta de alegação, pois os documentos são meios de prova que devem
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
complemento ou concretização de outros oportunamente alegados pelas partes. 3 - A mera junção de documentos não supre a falta de alegação, pois os documentos são meios de prova que devem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Basta atentar na redação do n.º 1 do artigo 3
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º