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  1. TRC

    129/18.9T8MMV.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    acção para o exercício do direito de preferência, com fundamento no art.1380 nº1 CC, compete ao autor a alegação e prova, como facto constitutivo do seu direito, que o réu ... aquele que foi vendido. 2.- Os recursos não se destinam a apreciar “questões novas”, de facto ou de direito, não suscitadas na decisão recorrida, limitando-se a reapreciar as concretas