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  1. TRG

    137/16.4T8CMN-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    externos ou internos captáveis pelos sentidos. 3- A prova pericial é um “meio de prova” e não um meio alegatório de factos, sequer se destina a obter outros meios ... serem detidos pelo juiz. 5- A prova pericial, tal como os demais meios de prova legalmente previstos, apenas podem recair sobre os “factos da causa”. 6- Consideram-se “factos