3/19.1T8VNF-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Os embargos de executado devem ser rejeitados, designadamente se for manifesta
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Os embargos de executado devem ser rejeitados, designadamente se for manifesta
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Os pressupostos da decisão estão cobertos pelo caso julgado enquanto pressupostos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A falta de citação é uma nulidade de conhecimento oficioso que
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Sumário: Tendo a embargante sido citada após a penhora dos bens comuns
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Visando o recorrente impugnar a decisão da matéria de facto, mas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - De nulidade processual ocorrida em sessão de audiência final, na presença
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Continua a ser indispensável que a matéria de facto contenha os
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição por embargos à execução baseada em título de injunção
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (elaborado pela relatora): I - A suficiência do título traduz a exigência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A autonomização da compensação como fundamento de oposição à execução de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A obrigação é exigível quando à data da propositura da execução