TRG
544/13.4TBGMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
parecer do fiduciário, no sentido de que deveria ser concedido ao devedor a exoneração do passivo restante, não vincula o juiz, que tem o poder decisório de recusar a concessão
1 resultado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
parecer do fiduciário, no sentido de que deveria ser concedido ao devedor a exoneração do passivo restante, não vincula o juiz, que tem o poder decisório de recusar a concessão