TRE
2458/18.2T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas pode ser decretado se ocorrer absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, de tal modo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas pode ser decretado se ocorrer absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, de tal modo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Integra justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora que ciente das dificuldades do empregador na sequência do despejo das suas instalações, se preparava para ir trabalhar para uma empresa
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despedimento traduz-se na ruptura da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria