1533/18.8T8VRL.G1
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despedimento traduz-se na ruptura da relação laboral, por acto unilateral do empregador, mediante uma declaração feita por palavras, escrito ou qualquer outro meio ... resolve-se contra o trabalhador, por ser quem tem o ónus da prova do despedimento (arts. 342.º, n.º 1 e 346.º do Código Civil