TCASsó sumário
927/02.5BTLRS
Relator: ANA PINHOL
I. Em sede de IRC, o documento justificativo do custo para efeitos
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Relator: ANA PINHOL
I. Em sede de IRC, o documento justificativo do custo para efeitos
Relator: VITAL LOPES
custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género ... prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa (factura completa ou documento equivalente); 3. Não se provando a efectividade do custo, mas apenas a responsabilidade