TRE
612/18.6T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
empregador não carece de parecer da Ordem dos Advogados para proceder ao seu despedimento por justa causa. 3. O advogado contratado pelo empregador ao abrigo de um contrato de trabalho
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
empregador não carece de parecer da Ordem dos Advogados para proceder ao seu despedimento por justa causa. 3. O advogado contratado pelo empregador ao abrigo de um contrato de trabalho
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das