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  1. TRG

    6236/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    não declare isentos dela (art. 298º/1 do CC) e, uma vez completado o prazo prescricional, tem o beneficiário a faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor ... consolidação, resultantes das sequelas advindas do acidente. IV – Assim, o prazo prescricional tem o seu início de contagem no dia do acidente, data em que a apelante teve conhecimento