TRE
1323/18.8T8EVR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
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Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I – O artº. 1424º, nº. 1, do Código Civil
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Embora a autoridade de caso julgado pressuponha uma não coincidência do