TRG
361/18.5T8PRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Impõe-se a intervenção de todos os interessados, no lado passivo, quando se pretende o reconhecimento por um deles, e relativamente aos demais comproprietários, do direito de compropriedade de imóvel
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Impõe-se a intervenção de todos os interessados, no lado passivo, quando se pretende o reconhecimento por um deles, e relativamente aos demais comproprietários, do direito de compropriedade de imóvel
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
certo e determinado Para pôr termo à herança não partilhada servem-se os interessados da escritura de partilha ou do inventário – art.°s 2102º
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: PAULO AMARAL
A compropriedade cessa com a divisão de coisa comum; a herança com
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples