TRCcitado por 1
1574/13.1TBFIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação de adoptar um certo comportamento ... próprio disponente ou no interesse de terceiro ou do próprio beneficiário, consubstancia uma cláusula modal. II - O incumprimento de tais obrigações de acordo com o disposto pelo artº 2248º