1203/11.8TBELV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
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Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
Relator: CANELAS BRÁS
Deverá vir a ser determinada a cessação imediata e antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante caso se verifiquem circunstâncias demonstrativas do desinteresse do interessado pelo cumprimento dos deveres ... período da cessão dos seus rendimentos aos credores, antes de poder usufruir da exoneração do passivo restante, findo aquele prazo da cessão por cinco anos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
procedimento do pedido da exoneração do passivo restante decorre em dois momentos, o despacho inicial e o despacho de exoneração, como preconizam os artigos 239º e 244º do CIRE
Relator: FRANCISCO MATOS
cessão temporária do rendimento disponível é uma condição da exoneração do passivo restante e representa, no equilíbrio dos interesses em presença, o esforço mínimo que a lei exige ao devedor