834/16.4T8GRD-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
9 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JAIME PESTANA
O artigo 1410º, n.º 1, do Código Civil basta-se com
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para o caso de incumprimento do prazo previsto no art. 24
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao A. cabe alegar na petição inicial os factos essenciais que
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Os embargos preventivos não podem ser deduzidos depois de os bens a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de