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    8001/15.8TDLSB.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    reconhecer que a sua prolação não configura uma conduta sã ou um comportamento probo, nem a imputação a alguém de algo de bom. Também não beneficia a reputação social ... todos devido e tutelado penalmente. III - Dos factos provados, de todo o episódio de vida descrito nos factos provados, resulta clara a possibilidade de o arguido poder