815/18.3T8EVR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
6/2006, de 27-02, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano -, como no correspondente artigo 50.º do RAU, “o arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade ... tendo as partes acordado em todas as cláusulas necessárias à formação do contrato de arrendamento, mormente quanto à renda, seu elemento essencial, não existe qualquer contrato de arrendamento que titule