TRG
495/17.3GAMTR.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Artº 287º, nº 3, do C.P.Penal, o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo arguido, em cujo âmbito, expondo as razões de facto e de direito em relação à acusação
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Artº 287º, nº 3, do C.P.Penal, o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo arguido, em cujo âmbito, expondo as razões de facto e de direito em relação à acusação