TRG
3267/18.4T8VCT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dever de alimentos relativamente ao filho, devem cumprir tal obrigação na medida das capacidades económicas de cada um. II – Os alimentos definitivos fixados na sentença são devidos desde a propositura
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
dever de alimentos relativamente ao filho, devem cumprir tal obrigação na medida das capacidades económicas de cada um. II – Os alimentos definitivos fixados na sentença são devidos desde a propositura