TRG
183/14.2TBVLP.G1
Relator: EVA ALMEIDA
mesmo aquela que faz apelo à “teoria do domínio funcional do facto” e em face dos factos provados, esta presunção de culpa abrange não só a empresa contratada para fornecer
3 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
mesmo aquela que faz apelo à “teoria do domínio funcional do facto” e em face dos factos provados, esta presunção de culpa abrange não só a empresa contratada para fornecer
Relator: ELISABETE VALENTE
partes que cabe o ónus de, com os seus articulados, apresentar todas as provas demonstrativas dos factos em que funda o seu direito e o poder inquisitório não serve para
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para