TRG
183/14.2TBVLP.G1
Relator: EVA ALMEIDA
lesado, isto é, entre a autora e as rés “Fábrica I.” e “Pirotecnia e Explosivos”, a existência de contratos de seguro não libera as referidas rés de serem condenadas
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Relator: EVA ALMEIDA
lesado, isto é, entre a autora e as rés “Fábrica I.” e “Pirotecnia e Explosivos”, a existência de contratos de seguro não libera as referidas rés de serem condenadas
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para