TRE
2458/18.2T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas pode ser decretado se ocorrer absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, de tal modo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas pode ser decretado se ocorrer absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, de tal modo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
despedimento, não cabe à empregadora o ónus de prova da verdade material dos factos constantes da respectiva nota de culpa, pois o juízo quanto à existência de justa causa será
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Os art.os 120.º e 121.º do CIRE preveem diversas