221/14.9TBABF.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
encerramento do processo poderá ser declarado no despacho liminar do incidente de exoneração do passivo restante. Mesmo nos casos em que tenha sido admitido o incidente de exoneração do passivo
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
encerramento do processo poderá ser declarado no despacho liminar do incidente de exoneração do passivo restante. Mesmo nos casos em que tenha sido admitido o incidente de exoneração do passivo
Relator: CANELAS BRÁS
É do interesse dos credores e causa-lhes óbvios prejuízos, o insolvente
Relator: CANELAS BRÁS
mecanismo legal da exoneração do passivo restante funciona sempre em favor dos devedores e sempre contra os credores, pelo que não se pretende que ele se erija num prémio
Relator: SÍLVIO SOUSA
incidente de exoneração do passivo restante não está abrangido pelo princípio do inquisitório; face à natureza dos recursos ordinários - “de reponderação e não de reexame” -, vedado está à Relação
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pretende que o instituto da exoneração do passivo restante se erija num prémio a quem não cumpre ou num incentivo ao acumular das dívidas
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Proferido o despacho inicial de exoneração do passivo restante, a possibilidade de vir a ser alterado o montante a subtrair do rendimento disponível depende da superveniência das despesas invocadas. (Sumário
Relator: FRANCISCO XAVIER
insolvência conjunta dos cônjuges, o rendimento a ceder ao fiduciário para efeitos de exoneração do passivo restante não deverá ser fixado individualmente, mas em comum, porque também as dívidas assumem
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistissem bens a liquidar, e só nesta circunstância, impondo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Para a cessação antecipada do procedimento de exoneração exige-se que da
Relator: PAULO AMARAL
hoje, ordenar o encerramento do processo com base na concessão do benefício da exoneração do passivo restante e ordenar, do mesmo passo, que o processo prossiga para liquidação do activo
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O devedor não pode ter a expectativa de, durante o período da
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Tendo sido determinada e efectuada a apreensão de uma parte dos rendimentos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
proferido aquando da admissão liminar do incidente de exoneração do passivo restante, despacho a declarar o encerramento da insolvência, ficou esgotado o poder do juiz relativamente à referida matéria, pelo ... CIRE. III - De facto, mostrando-se já então decorrido o período de exoneração do passivo restante que se iniciara após a prolação do despacho de encerramento da insolvência para este
Relator: TOMÉ RAMIÃO
encerramento do processo de insolvência, a declarar no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante nos termos da alínea ... direitos a liquidar, o encerramento será declarado pelo juiz no despacho inicial de exoneração do passivo restante referido na alínea
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
encerramento do processo de insolvência por altura do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, quando existam bens a liquidar, determina unicamente, tem como único efeito, o início
Relator: MATA RIBEIRO
ativo a liquidar o juiz no despacho inicial de admissão do incidente de exoneração do passivo restante deve declarar o encerramento do processo de insolvência circunscrito unicamente aos efeitos desse
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo de insolvência aquando da prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante. 2. No enlace de todos os interesses conflituantes, a referida determinação não significa
Relator: VÍTOR SEQUINHO
obsta ao encerramento do processo de insolvência no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante; porém, nessa hipótese, o encerramento determina unicamente o início o período de cessão
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
processo de insolvência aquando da prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante. 2 - O que, no entanto, determina unicamente o início do período de cessão