TCANsó sumário
00917/13.3BECBR
Relator: Pedro Vergueiro
esta afirmação foi efectuada já depois da Lei Geral Tributária ter previsto a cláusula geral antiabuso, no seu artigo 38º nº 2. VI) Não se verifica uma situação enquadrável ... intermédia” da cláusula do artigo 73º nº 10 do Código do IRC deve-se à semelhança da sua estrutura com a de uma cláusula geral anti-abuso. Não obstante esta