4643/09.9TBGM-C.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser aferido pela sua utilidade económica, correspondendo esta, no caso da penhora de subsídios, ao valor da quantia exequenda subsistente
91 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARGARIDA SOUSA
valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser aferido pela sua utilidade económica, correspondendo esta, no caso da penhora de subsídios, ao valor da quantia exequenda subsistente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O valor dos processos cautelares é determinado pelo valor do prejuízo
Relator: Mário Rebelo
respectivas alegações de direito, quando as mesmas não hajam sido legalmente dispensadas, ocorre nulidade processual. 5.Tal nulidade constitui possível objecto de conhecimento em sede de recurso jurisdicional se estiver coberta ... possa influir no exame ou na decisão da causa”. 7. A parte que argua nulidade processual, não expressamente cominada ou fulminada pela lei como tal, terá de alegar e demonstrar
Relator: Ana Patrocínio
Regulamento das Custas Processuais destina-se a definir o valor, a atender para fixação da base tributável para efeitos de taxa de justiça, nos recursos: é o da sucumbência, quando ... determinável, devendo o recorrente indicar o respectivo valor no requerimento de interposição do recurso; nos restantes casos, prevalece o valor da acção. II - De harmonia com o regime decorrente
Relator: MARTINS SIMÃO
reconhecimento” em audiência de julgamento integrado no relato de uma testemunha não tem valor processual autónomo do depoimento prestado. Nada impede o Tribunal de “confrontar” uma testemunha com um determinado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000,00 euros, adequando esse valor à actividade processual desenvolvida, evitando a desproporcionalidade que poderia resultar da mera aplicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esse o remanescente, ou seja, o valor da taxa de justiça correspondente à diferença entre € 275.000,00 e o efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela ... taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.art
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada em função do valor e complexidade da causa de acordo com o presente Regulamento, aplicando ... valor correspondente a uma ação de valor entre 250.000€ e 275.000€, mas o juiz poderá dispensar o pagamento do remanescente, atendendo à complexidade da causa e à conduta processual
Relator: ANTERO VEIGA
emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, independentemente do valor da acção. Nesta forma processual, por força do disposto nos artigos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
tratamento processual do arguido. V- O princípio in dubio pro reo estabelece que na decisão de factos incertos a dúvida favorece o arguido, ou seja, o julgador deve valorar sempre
Relator: FRANCISCO XAVIER
processual civil estabelece no n.º 1 do artigo 297º que a utilidade económica imediata do pedido, expressa em dinheiro, constitui o critério geral para a determinação do valor
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
dispositivo, ainda vigente na actual lei processual. V- Pode-se concluir – por presunção judicial - que as obras realizadas no imóvel arrendado aumentaram o valor do mesmo, pelo que estamos perante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.art
Relator: Pedro Vergueiro
diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) A lei processual civil impõe ao recorrente ... rejeitado. III) O artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada. IV) Sobre
Relator: JOSÉ AMARAL
aquele moveu contra esta pedindo a condenação dela a pagar-lhe metade do valor das prestações bancárias devidas pelo empréstimo contraído para a sua aquisição que só ele suportou naquele ... quantia compensatória pelo não uso, calculada em função do respectivo valor locativo. 3. Aliás, tal reconvenção não é processualmente admissível, nos termos do artº 266º, do CPC. 4. Como
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
operações económicas realizadas e, bem assim, os valores envolvidos e respectivos meios de pagamento, à luz dos princípios gerais de direito processual penal, não deixa margem para indefinições relevantes sobre
Relator: SILVA RATO
valor da mesma fosse inferior ao do pedido do autor, optando por estabelecer que a compensação só pode operar por via reconvencional, independentemente do seu valor ser inferior ou não ... ocorrência dos respectivos requisitos materiais, não há diferença substantiva que justifique um regime processual distinto num e noutro caso.”(autor e obra citados). III - No âmbito Acção Declarativa Especial para
Relator: RUI MACHADO E MOURA
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado, sendo fixada de acordo com o valor e complexidade da causa, definidos no RCP, e tendo por referência
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
valor em que o seu crédito excede o da autora. II. Para tal, deve o juiz fazer uso dos seus poderes de adequação formal e também de gestão processual
Relator: Hélder Vieira
redacção dada pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo ... verifica que sendo a causa de valor superior a 275.000€, a complexidade da causa não se guinda acima da mediana, a conduta processual das partes cumpre com os princípios