Informação vinculativa n.º 13457
Transformação de sociedade anónima em sociedade unipessoal por quotas
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Transformação de sociedade anónima em sociedade unipessoal por quotas
Transformação de sociedade anónima em sociedade unipessoal por quotas
Relator: JOSÉ AMARAL
trabalho, a comunicação feita, pelo administrador, à Directora Técnica de uma farmácia pertença de sociedade unipessoal (de que esta era única sócia e gerente) declarada insolvente, de que, entretanto, devia
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: TERESA COIMBRA
1. A suspensão da execução da pena de prisão, enquanto pena de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Um acordo para o fornecimento de matéria-prima habitualmente utilizada na
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Resulta dos artigos 266.º, n.º 6, e 286.º
Relator: ALICE SANTOS
Um comportamento que configura contraordenação e, simultaneamente, é constitutivo do crime aqui
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com o novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
No plano do direito processual civil e na valência do impedimento, as
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Compete ao oponente/subscritor, assim como ao seu avalista, no âmbito das
Relator: JOÃO AMARO
I - Os poderes atribuídos por lei ao Ministério Público na fase de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Visto o disposto no artigo 11.º do CIRE, a decisão
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
A liquidez é a qualidade da obrigação que esteja quantitativamente determinada, sendo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: SANDRA MELO
1- A inobservância do princípio do contraditório, nos casos em que este