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Relator: AUSENDA GONÇALVES
matéria de facto fixada na sentença recorrida fica comprometida. II - O crime de roubo comporta como génese a apropriação e como fim a efectivação desta, a qual pressupõe, como requisito
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
matéria de facto fixada na sentença recorrida fica comprometida. II - O crime de roubo comporta como génese a apropriação e como fim a efectivação desta, a qual pressupõe, como requisito
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Ao elaborar decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais provados por
Relator: JOÃO AMARO
I – O reconhecimento de pessoas, feito na fase de inquérito, não é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: JORGE BISPO
generalidade das pessoas lhe atribuir o significado de pessoa que furta ou rouba, que é um gatuno, que se apodera do alheio ou que é desonesta
Relator: ANABELA TENREIRO
veículos, a cláusula que garante o desaparecimento de um veículo em caso de roubo, furto e furto de uso do veículo, deve ser interpretada no sentido de que abrange
Relator: PROENÇA DA COSTA
apura que está em causa a prática, entre outros, de crimes de roubo – crimes qualificados como graves no âmbito da referida lei –, e que o inquérito se iniciou com base
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – É obrigatória a recolha de amostra de ADN em arguido condenado
Relator: ALICE SANTOS
I – Com as alterações introduzidas pela Lei nº 94/2017 de 23/08, o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Pressuposto formal de aplicação da suspensão da execução da prisão é
Relator: JORGE BISPO
I) O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - As provas recolhidas nas fases preliminares do processo penal não constituem
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um veículo automóvel, quando utilizado numa agressão, é um meio particularmente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - No fundamento de rejeição “inadmissibilidade legal da instrução” (parte final do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto nos artigos 26.º, al. a), e 17
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com