1094/14.7TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não deve confundir-se uma nulidade da sentença, por omissão de
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não deve confundir-se uma nulidade da sentença, por omissão de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – No vício do erro notório está em causa, não o conteúdo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, só podem
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da concorrência desleal, o desvio de clientela ocasiona direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento de parte e as declarações
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Prescrito o título de crédito, fica extinta a obrigação cambiária resultante
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Ao suspender a execução da pena aos arguidos sem condicionar essa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação