2825/16.6T8STR-B.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
e/ou menosprezem as regras processuais aplicáveis à admissibilidade de produção de determinados meios de prova, tanto mais que, como sucede no caso, estas são mero reflexo das normas de direito
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
e/ou menosprezem as regras processuais aplicáveis à admissibilidade de produção de determinados meios de prova, tanto mais que, como sucede no caso, estas são mero reflexo das normas de direito
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
passa a exercer os mesmos direitos e fica sujeito ao cumprimento das mesmas obrigações processuais que àquele competiam, sem interferir com o objecto da causa. III) - O artº. 263º ... adquirente registar a transmissão antes do registo da acção, traduz apenas o reflexo do sistema de registo predial. IV) - O nº. 3 do artº. 263º do NCPC aplica-se apenas
Relator: FONTE RAMOS
incidentes processuais da intervenção principal e da intervenção acessória são inconciliáveis, em termos de um excluir sempre o outro, constituindo pressuposto da situação prevista no art.º 321º ... mero auxiliar na defesa, tendo em vista o seu interesse indirecto ou reflexo na improcedência da pretensão do autor. 3. É fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
direito português assumiu uma importância e um peso de monta, um talvez exacerbado reflexo maior no direito de defesa, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 20/2013 ... onerar um tribunal, uma obrigação positiva procedimental de acautelar a inteligibilidade dos actos processuais por arguido não conhecedor da língua em que se praticam os actos processuais, é inaceitável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 32.º, n.º 5 da Constituição da República
Relator: MÁRIO COELHO
A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Em conformidade com o disposto no art. 11º da Lei 37/2015, de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) I – A falta de citação traduz-se na inexistência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: JORGE BISPO
I) As antigas licenças de condução de velocípedes com motor emitidas pelas
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão