Informação vinculativa n.º 14238
incidência do imposto - Transmissão de uma unidade de negócio suscetível de constituir um ramo de atividade independente
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incidência do imposto - Transmissão de uma unidade de negócio suscetível de constituir um ramo de atividade independente
Relator: ANTERO VEIGA
Viola tal dever o trabalhador que nesses condições vai prestar trabalho numa carpintaria, ramo de atividade da sua empregadora, situada a cerca de 9 Km do estabelecimento desta
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
contudo ficarem sujeitas a um regime de direito público em parcela alguma da atividade que desenvolvem. 11.ª — Os interesses coletivos protagonizados pelas associações sindicais assentam em interesses individuais homogéneos ... outrem de uma certa profissão, ramo ou setor produtivo. 12.ª — O sindicato, união ou federação de sindicatos que façam prevalecer na sua atividade a prestação de serviços de interesse
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Civil. II – O contrato de seguro de grupo (ramo vida), associado a um contrato de mútuo para compra ou construção de um imóvel, visa assegurar o cumprimento das obrigações assumidas ... invalidez total e permanente – enquanto risco coberto por contrato de seguro de grupo (ramo vida), no qual intervieram a 1ª ré, como seguradora, o 2º réu, banco mutuante, como tomador
Relator: RAMALHO PINTO
LAT/2009 consagra, no seu artº 81º, que a regulamentação do contrato de seguro do ramo ‘acidentes de trabalho’ deve constar de uma apólice uniforme, a aprovar pelo Instituto de Seguros ... qualquer conexão espacial e temporal entre o momento do acidente e a prestação de atividade por parte do trabalhador independente, que permita concluir pela existência dos elementos espacial e temporal
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não deve confundir-se uma nulidade da sentença, por omissão de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A compensação que não exceda o contra-crédito, pode, e deve
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não se logrando formular um juízo de prognose favorável no sentido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da concorrência desleal, o desvio de clientela ocasiona direito
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo