2392/15.8T8BCL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um
Relator: Pedro Vergueiro
I) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES -Relator por vencimento
i) Apenas quando se afigurar ser manifesta ou evidente a falta dos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) I – A falta de citação traduz-se na inexistência
Relator: JORGE BISPO
I) O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento