TREcitado por 1
195/16.1PAESP.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
I - As entidades coletivas não podem ser sujeitos passivos de crimes de
7 resultados
Relator: MARTINS SIMÃO
I - As entidades coletivas não podem ser sujeitos passivos de crimes de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Na delimitação da conduta proibida pelo tipo de crime de exploração
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na determinação do “regime de visitas”, em causa está o direito
DIRETIVA (UE) 2018/843 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Os recursos constituem meios de impugnação e de correção de decisões
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Só uma falta grave, que seja suscetível de comprometer o êxito