388/17.4JACBR-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
perseguir criminalmente os autores do crime e por outro proteger os cidadãos na sua privacidade, que não deve ser devassada sem motivo grave e sério que justifique o seu sacrifício ... zonas e nos períodos indicados, não pode ser deferido. VII - O dano causado à privacidade de um elevado número indeterminado de pessoas, afectadas num direito fundamental, nos termos requeridos