69/13.8GFPRT-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
119º, al. c) do respectivo Código. III. Contudo, não pode olvidar-se que o princípio do contraditório, estruturante de todos direitos processuais e procedimentos judiciais, afirma, genericamente, que, salvo ... acarretando essa grave omissão uma quebra de reciprocidade dialéctica entre o Ministério Público e o mesmo, contrariamente ao que impõem os citados princípios e normas, não se efectivaram as acima