2601/14.0T8VNF-B.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
objecto de um penhor, no seu conjunto, como unidade económica ou universalidade jurídica, mas nada impede, em princípio, que tal garantia se constitua isoladamente, sobre alguns dos bens ou direitos
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
objecto de um penhor, no seu conjunto, como unidade económica ou universalidade jurídica, mas nada impede, em princípio, que tal garantia se constitua isoladamente, sobre alguns dos bens ou direitos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
adaptar às especificidades do caso concreto sob a égide do princípio jurídico da justiça. VI – Diferente da equidade é a possibilidade que os árbitros e os tribunais em geral têm ... julgador utiliza (i) máximas da experiencia (regras de validade universal, a normalidade no que diz respeito ao principio da causalidade, ao princípio da contiguidade ou ao princípio da semelhança
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deve entender por interesse do procurador ou de terceiro relevante para afastar o princípio geral da caducidade do mandato por morte do mandante, deve exigir-se que a irrevogabilidade encontre ... qualquer modo, nunca poderia ser considerada irrevogável porquanto, abrangendo a universalidade dos bens, é excessivamente limitadora do exercício do direito de propriedade, quer na vertente da aquisição de bens, quer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - As provas recolhidas nas fases preliminares do processo penal não constituem
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “Se o executado foi declarado insolvente na pendência
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações das menores ofendidas, relevantes para a decisão fáctica, são
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Age com negligência o arguido que permitiu que os seus funcionários
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Salvaguardado o direito ao silêncio e fora dos casos de proibição
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela