816/14.0PAVNF.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
concordou anteriormente, incorre em venire contra factum proprium e ofende os princípios da boa-fé e lealdade processual, carecendo, pois, de interesse processual em agir
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
concordou anteriormente, incorre em venire contra factum proprium e ofende os princípios da boa-fé e lealdade processual, carecendo, pois, de interesse processual em agir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
autos ser devolvidos ao Ministério Público. VI - Com efeito, se o actual regime processual, em caso de alteração substancial, não possibilita a comunicação ao Ministério Público para que ele crie ... crime que era imputado e constituiria um atropelo aos princípios do justo processo, da igualdade de armas, da lealdade processual e da vinculação temática da acusação
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: ISABEL VALONGO
I - A irrelevância penal dos factos imputados ao arguido, conducente à rejeição
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A compensação que não exceda o contra-crédito, pode, e deve
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A insusceptibilidade de impugnação, indicada no n.º 3 do art
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): I - Incumbe ao Agente de Execução, tal como pressupõe
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: JORGE BISPO
I) O despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – As disposições conjugadas dos art.ºs 134.º e 145.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A junção de procuração no processo declarativo a que a execução
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A actividade de inspeccionar qualquer local de trabalho, prevista na alínea