324/17.8PBBJA.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A proibição de conduzir não envolve violação do direito ao trabalho
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A proibição de conduzir não envolve violação do direito ao trabalho
Relator: PAULO REIS
artigo 17.º-F do mesmo diploma; II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de recuperação que faça distinções entre eles, desde que a referida diferenciação ... revitalização do devedor entre os créditos relativos aos credores ali genericamente designados por ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS e os restantes credores, assente no regime da indisponibilidade dos créditos tributários
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
vestibular e creditaram nos interessados uma expetativa de legítima confiança, a proteger pelo Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição. 6.ª – Independentemente das modalidades de vinculação ... incentivados a obter as condições que lhes faltavam para ingressarem na carreira e em continuidade com a atividade docente que praticavam, por se reconhecer a valia da experiência acumulada
Relator: BRIZIDA MARTINS
agente (caso em que haveria um único crime continuado), impõe-se concluir pela verificação de dois crimes de condução em estado de embriaguez, p. e p. pelo ... estado de embriaguez, e de um crime de desobediência qualificada, não ocorrendo qualquer situação de concurso aparente, mormente de consumpção. VIII - Não se verifica violação do princípio
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
direito indemnizatório da A. XI) – E também não aceita a tese do dano continuado sustentada pela recorrente ancorada em que o prazo prescricional só começa a correr após o termo ... Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais entidades Públicas (doravante RRCEE), a mens legis é, inequivocamente, a de uniformizar os princípios e as normas da responsabilidade civil extracontratual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As conclusões das alegações do recurso definem, como é sabido, o
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A execução na qual está penhorada a habitação permanente do executado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O despacho que rejeita a acusação por manifesta improcedência somente forma
Relator: JORGE ARCANJO
Resolvido extrajudicialmente com base no incumprimento definitivo um contrato de mútuo em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 32.º, n.º 5 da Constituição da República
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação