01244/16.9BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso de um concurso em que apenas está em causa a valia comparada das propostas e não a capacidades técnicas ou financeiras das concorrentes, como no concurso por prévia qualificação ... empresas que apresentaram uma proposta em consórcio, não se vê razão para ser emitido um acto autónomo a propósito desta modificação; a não exclusão desta proposta é uma decisão expressa
- CONCURSO; LEGITIMIDADE PROCESSUAL; LEGITIMIDADE NO CONCURSO; FUSÃO DE SOCIEDADES; CONSÓRCIO CONCORRENTE; NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; MATÉRIA DE FACTO; NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA
- CONTRADIÇÃO; N.º 1 DO ARTIGO 9.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; ALÍNEA D) DO N.º1, DO ARTIGO 615º, E ARTIGO 608º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 2013); VIATURAS; NORMA EURO 6