573/14.0TBCTB.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
movimentos bancários); e o indício retentio possessionis (não exercendo o terceiro adquirente qualquer conduta possessória sobre a coisa adquirida
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
movimentos bancários); e o indício retentio possessionis (não exercendo o terceiro adquirente qualquer conduta possessória sobre a coisa adquirida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No procedimento cautelar de restituição provisória da posse admite-se que
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A decisão de mérito, proferida em embargos de terceiro deduzidos como
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora atento o disposto no artigo 590.º, n.º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Penhorado, em execução contra um dos cônjuges, imóvel
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O direito de retenção, além da sua função
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Enquanto não tomar posse quem vier substituir o
Relator: FRANCISCO MATOS
O empreiteiro goza do direito de retenção para pagamento do preço da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O indeferimento liminar encontra a sua justificação no princípio da economia
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O indeferimento liminar dos embargos, por ser anterior à produção de prova
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
“I - O Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02/10 veio alargar
Relator: ANABELA TENREIRO
“I-Tendo a autora sido nomeada e mantida no cargo de cabeça