236/15.0GBABF.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
conexão prevista no artigo 25.º do CPP Penal pressupõe pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo arguido (para cuja apreciação sejam competentes tribunais com sede na mesma comarca
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Relator: ANA BARATA BRITO
conexão prevista no artigo 25.º do CPP Penal pressupõe pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo arguido (para cuja apreciação sejam competentes tribunais com sede na mesma comarca
Relator: SÉRGIO CORVACHO
trânsito em julgado da sentença condenatória. II - Quando um arguido não encartado tenha sido condenado numa pluralidade de penas acessórias de proibição de conduzir veículos motorizados, que não sejam susceptíveis
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
não é ofensiva da honra e consideração da ofendida no caso presente, pois o arguido usa o qualificativo “burra” de forma isolada e lateral face à centralidade da crítica ... relações entre eleitos e eleitores serão mais próximas e igualitárias, sendo certo que “sem pluralismo, tolerância e espírito de abertura, não existe sociedade democrática”. V - Do ora decidido sobre
Relator: BRIZIDA MARTINS
Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é a “unidade ou pluralidade de sentidos de ilicitude típica, existente no comportamento global do agente submetido à cognição ... crime foi preenchido várias vezes pelo comportamento do agente. III - O comportamento global do arguido depois que foi fiscalizado e detido pelos agentes policiais por conduzir um veículo automóvel
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Assim, só de acordo com os critérios gerais de distinção entre unidade e pluralidade de crimes é que hipóteses de multiplicidade de atos homogéneos, praticados contra a mesma vítima, numa ... enquadrar-se num único crime de abuso sexual de crianças. IV - A conduta do arguido não se integra no conceito de coautoria tal como estabelecido
Relator: JORGE BISPO
jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural e complexo, visando essencialmente a defesa da integridade pessoal, nas suas vertentes física, psíquica e mental, e a proteção da dignidade ... caso dos autos, a caracterização de uma posição de dominação e de prevalência do arguido sobre a vítima, com a consequente subjugação desta, resulta suficientemente caracterizada em face da reiteração
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Os meios de prova oferecidos destinam-se a fazer a prova dos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento de parte e as declarações
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Quanto à verificação do especial grau de negligência previsto no art
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A comunicação em causa [art. 358.º, n.º 3, do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Embora a condição prevista na al. b) do nº4 do art
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O legislador ao atribuir ao tribunal da última condenação a competência