9 resultados nos descritores e sumários · 646 no texto integral

  1. TRG

    3783/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Por não se considerar o “dano biológico” ou dano na saúde apenas ... idade da reforma, o horizonte temporal, a considerar para efeitos do cálculo do dano patrimonial futuro, não pode ser apenas aferido em função da idade da reforma, mas sim pelo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    vinculação às tarefas públicas: desde as pessoas coletivas de (mera) utilidade pública, às pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, nomeadamente as pessoas coletivas de utilidade desportiva, passando pelas instituições particulares ... regime é o único aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública em sentido estrito e revela-se subsidiário para as demais pessoas coletivas de utilidade pública (em sentido amplo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2017

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Conselho de 12 de dezembro de 1985 que permitia os Estados-Membros reservassem às pessoas que exercem, enquanto atividade não assalariada, a profissão que consiste em fazer declarações aduaneiras, quer ... Estados-Membros reservem o direito de representação direta ou indireta a determinadas pessoas; 7.ª Os Regulamentos têm uma generalidade de destinatários, desde que sejam válidos e estejam vigentes, gozam

  4. TCASsó sumário

    13046/16

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    28/11/1968, sendo uma instituição de previdência social, configurada como uma pessoa coletiva de utilidade pública, segundo o artigo 1.º dos seus Estatutos. II. Eram obrigatoriamente inscritos como sócios ordinários ... Moçambique, tendo em vista a contribuição para a perceção de uma pensão complementar de reforma. V. Tendo o Autor regressado a Portugal antes da independência da República Popular de Moçambique

  5. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial. 13. Sendo certo que a força probatória ... anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº

  6. TCAScitado por 1só sumário

    118/17.0BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    I) - Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos