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Relator: JOSÉ RAINHO
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
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Relator: JOSÉ RAINHO
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
Relator: FONTE RAMOS
Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma pessoa colectiva de direito público que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Por não se considerar o “dano biológico” ou dano na saúde apenas ... idade da reforma, o horizonte temporal, a considerar para efeitos do cálculo do dano patrimonial futuro, não pode ser apenas aferido em função da idade da reforma, mas sim pelo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
vinculação às tarefas públicas: desde as pessoas coletivas de (mera) utilidade pública, às pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, nomeadamente as pessoas coletivas de utilidade desportiva, passando pelas instituições particulares ... regime é o único aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública em sentido estrito e revela-se subsidiário para as demais pessoas coletivas de utilidade pública (em sentido amplo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conselho de 12 de dezembro de 1985 que permitia os Estados-Membros reservassem às pessoas que exercem, enquanto atividade não assalariada, a profissão que consiste em fazer declarações aduaneiras, quer ... Estados-Membros reservem o direito de representação direta ou indireta a determinadas pessoas; 7.ª Os Regulamentos têm uma generalidade de destinatários, desde que sejam válidos e estejam vigentes, gozam
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
28/11/1968, sendo uma instituição de previdência social, configurada como uma pessoa coletiva de utilidade pública, segundo o artigo 1.º dos seus Estatutos. II. Eram obrigatoriamente inscritos como sócios ordinários ... Moçambique, tendo em vista a contribuição para a perceção de uma pensão complementar de reforma. V. Tendo o Autor regressado a Portugal antes da independência da República Popular de Moçambique
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial. 13. Sendo certo que a força probatória ... anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos