198/17.9PFCBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigo 132.º do CP prevê, não apenas meio perigoso, mas meio particularmente perigoso, sendo assim definido o que, para além de dificultar de modo exponencial a defesa da vítima ... susceptível de criar perigo para outros bens jurídicos importantes. Por outra palavras, tem de ser um meio que revele uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional