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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Ao suspender a execução da pena aos arguidos sem condicionar essa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis para efeitos penais, não dispensando a ponderação do caso concreto, exige a distinção entre a situação em que a determinação ... quanto a um juízo positivo da verificação dos elementos do ilícito típico de natureza fiscal. II – Se a primeira das duas situações é incompatível com o princípio da presunção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigações tributárias. 5. Impende sobre o mero “representante fiscal”, enquanto tal, o dever de imediatamente informar a Administração Fiscal de uma de duas coisas, nos termos e para efeitos ... ausência da mesma informação). Tudo sob pena de se presumir a qualidade de gestor de bens ou direitos na pessoa do representante fiscal, assim passando a figurar como responsável solidário
Relator: AUSENDA GONÇALVES
arrecadação de receitas e a satisfação integral do dano patrimonial, obstando à evasão fiscal. IV - Todavia, ainda que na parte da fundamentação da sentença em questão referente à reparação ... respectivo dispositivo permite constatar é que a subordinação da suspensão da execução da pena foi circunscrita ao pagamento limitado a uma quantia certa e determinada, correspondente, em singelo, ao montante
Relator: CRISTINA FLORA
pressuposto legal (n.º 5 do art. 71.º do CIVA), sob pena de se considerar indevida a respectiva dedução do IVA: ter na sua posse prova ... exigência legal justifica-se pelo fim que visa, controlo da evasão e fraude fiscal pela AT, pois o adquirente do bem ou do serviço ao ter conhecimento dessa comunicação fica
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
condenação do técnico oficial de contas pela prática de crime doloso, designadamente, de natureza fiscal, económica ou financeira, impõe o cancelamento compulsivo da inscrição na Câmara dos Técnicos Oficiais ... sanção disciplinar, não só porque não prevista como tal no elenco das penas disciplinares no n.º 1 do artigo 63.º do ECTOC, como estando dependente da instauração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil (arts ... atender ao resultado de toda a prova produzida, ainda que não coincida com o fiscalmente comprovado, recusando a aplicação do art. 64º, nº 7 do Dec-Lei nº 291/2007
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica ... defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida do acto de liquidação, o sujeito passivo pode sempre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica ... típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 14. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto administrativo, deve hoje ter-se como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., essa idoneidade depende da capacidade de, no caso do órgão de execução fiscal ter de accionar a garantia prestada, esta se mostre apta a assegurar o pagamento da dívida ... lícito a Fazenda Pública fundamentar essa recusa em aspectos meramente qualitativos das garantias, sob pena de incorrer em errónea interpretação e aplicação do artº.199, do C.P.P.T