189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
obter um acréscimo para o seu património ou de terceiro, sem que se torne necessária a verificação do enriquecimento. V – O comportamento só é pressuposto da sanção quando nele ... comportamento; não basta a ilicitude objetiva, importa também a culpabilidade e para esta é necessária a consciência da ilicitude dos factos objetivamente ilícitos. VI – A deficiente descrição dos factos integradores