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Relator: VASQUES OSÓRIO
consciência da sua censurabilidade. VI - A lei não define o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, apenas esclarece que nele se integram castigos corporais, privações da liberdade e ofensas
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Relator: VASQUES OSÓRIO
consciência da sua censurabilidade. VI - A lei não define o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, apenas esclarece que nele se integram castigos corporais, privações da liberdade e ofensas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Penal, enquadra-se tipologicamente no campo tutelar dos direitos de liberdade da pessoa humana e decompõe-se no anúncio ou promessa de um mal futuro, cuja ocorrência dependa da vontade ... circunstâncias concretas, de coarctar a liberdade de decisão ou de acção do ameaçado, devendo a ameaça, por isso, revestir seriedade, acompanhada da consciência e da vontade do agente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão e a liberdade. “Foi uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal ... liberdade condicional desde o seu surgimento” - Figueiredo Dias, in Direito Penal Português — As consequências Jurídicas do Crime, Aequitas, Editorial) Notícias, 1993, pág. 528. II - A natureza jurídica da Liberdade Condicional
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ventilar a possibilidade de uma outra convicção. II - Progressivamente, tem-se enraizado na consciência colectiva a sensibilidade para a necessidade de a gestão da aplicação dos bens públicos ser cautelosa ... concretização de uma democracia económica, social e cultural, com respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, legitima o combate ao desperdício dos meios necessários a garantir a todos uma existência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
actue com consciência da falsidade da imputação e com intenção de que contra o denunciado se instaure procedimento II – Assim, esse dolo qualificado, formado pela exigência da consciência da falsidade ... credibilidade e a seriedade do procedimento criminal, disciplinar ou contra-ordenacional, também tutela a liberdade de determinação, a honra e consideração do visado, até se realçando, no quadro
Relator: EDUARDO AZEVEDO
veracidade ou probabilidade dos factos sobre que recaiu a mesma, segundo o princípio da liberdade de julgamento. 6- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão ... como objectivamente e subjectivamente injuriosa. 10- Foi protagonizada com intuito a isso dirigido com consciência da genérica perigosidade da mesma quanto à honra e consideração alheias
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A consciência da ilicitude não é elemento constitutivo dos tipos criminais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Em conformidade com o disposto no art. 11º da Lei 37/2015, de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação